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Publicado em 17/05/2023

03 orientações (+ bônus) para você não levar mordida do leão


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Faltando duas semanas para encerrar o prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2023, a Ibiporã buscou a ajuda de quem entende do assunto para tirar as dúvidas que surgem – de gente como a gente – que sempre deixa o I.R. para a última hora.


 


A Isabela Lunardelli, nossa contadora, explica que é comum surgirem dúvidas, pois todo ano a Receita Federal implementa novas regras ou novidades e até para quem faz isso com tranquilidade, é uma atividade que exige muito papel e concentração. Confira!


 


Primeiro nós precisamos entender o seguinte: para que serve a declaração do imposto de renda?


Muitas pessoas atribuem a declaração do Imposto de Renda ao pagamento do tributo, entretanto não é apenas essa a finalidade. Ela serve para informar os rendimentos (dinheiros) recebidos pelo contribuinte durante um ano de referência, mesmo os não tributáveis. Também indica os bens e direitos que ele adquiriu ou já possuía. Funciona como um meio de acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros.


 


1) Como saber se sou obrigado(a) a declarar?


É aqui que o filho chora e a mãe não vê, pois tem vários critérios e você precisa cumprir pelo menos um. Veja:


 


• Aqueles que em 2022 obtiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;


• Rendimentos de atividade rural superior anual a R$ 142.798,50;


• Bens e direitos acima do limite de R$ 300.000,00;


• Investiu ou realizou operações com bolsa de valores e assemelhadas. (atenção para quem tem conta em banco digital!)*


• Vendeu um imóvel ou veículos com ganhos sujeitos a cobrança do tributo;


• Quem passou a condição de residente no ano de 2022.


 


2) Guardar dinheiro, Meu Porquinho, Poupança, Fundos de Investimentos…


Embora a Receita Federal tenha flexibilizado as regras para quem investe na Bolsa de Valores, é importante prestar atenção nesse quesito, pois o pulo do gato tá aqui. Se você tem dinheiro em conta poupança (até  R$ 40 mil) e outros investimentos sem IR, não precisa declarar, maaaaas … alguns bancos digitais possuem funções semelhantes à da poupança — como “Guardar dinheiro” ou “Meu Porquinho” — que fazem seu dinheiro render mas estão atrelados à investimentos como “RDB” (Recibo de Depósito Bancário) ou CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Então, acesse o aplicativo do seu banco e procure no Informe de Rendimentos a notificação de valores dessa natureza.


 


3) Junte tudo e não jogue fora!


Tem algumas despesas que você consegue declarar e “abater na dívida” com o governo, como por exemplo consultas médicas, hospitalizações e cirurgias particulares, tratamentos odontológicos, planos de saúde, mensalidades em instituições privadas de ensino, previdência privada e social, pensão alimentícia e doações para fundos reconhecidos pelo Governo Federal.


Pra isso, você precisa ter os comprovantes de pagamento e/ou notas fiscais desses serviços, pois se cair na malha fina, você poderá comprovar tais despesas.


 


+ Patrimônios e outros bens


Para declarar imóveis, é preciso preencher detalhes como endereço, valor, inscrição municipal (IPTU), área total e data de compra. No caso de veículos, é importante ter as informações do modelo, ano, número de Renavam, valor pago e data de compra. A aquisição de quotas de consórcio e venda de bens em 2022 também deve ser declarada.


A Receita Federal disponibiliza 03 (três) formas de realizar a declaração: através do gov.br, aplicativo Meu Imposto de Renda (play store, app store) ou pelo programa para notebook/desktop da Receita.


 


O prazo final é 31 de maio às 23h59 mas lembre-se de fazer antes dessa data, pois pode haver instabilidade do sistema e você pode se complicar. Se ainda restar dúvidas, a melhor solução é conversar com um profissional da área.



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